segunda-feira, 30 de abril de 2012

COMO ASSIM “A UTOPIA SUFOCA A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”?



Por D. Burato


A revista VEJA ataca o currículo escolar com argumentos preconceituosos, crucificando o ensino de disciplinas como Filosofia, Sociologia e Música por desviarem a atenção dos alunos das matérias realmente importantes (matemática, português e ciências). Leia a matéria na íntegra: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/a-utopia-sufoca-a-educacao-de-qualidade “A Utopia Sufoca a Educação de Qualidade”. Num primeiro momento, o título do artigo do economista Gustavo Ioschpe, publicado na revista Veja em 11 de abril de 2012, deixa-nos temerosos acerca do seu conteúdo. Após a sua leitura, o temor dá lugar à revolta e a indignação. O discurso assumido pelo economista sobre a qualidade educacional do nosso país e o rumo que ela deveria tomar é fundamentalmente tecnicista e com citações preconceituosas, perceptíveis ao leitor mais atento.Para o autor, a escola se perde ao tentar cumprir tantos compromissos legais, fruto de um pensamento educacional “utópico”. Passagens como “a esperança vã de pensadores de que uma escola que mal consegue ensinar o básico resolva todos os problemas sociais e éticos do país”, e “esse desejo expansionista (em relação ao currículo escolar) faz bem ou mal ao nosso sistema educacional? Será um caso em que mirar no inatingível ajuda a ampliar o alcançável ou, pelo contrário, a sobrecarga faz com que a carroça se mova ainda mais devagar? Acredito que seja o último”, explicitam o uso do termo “utopia” como uma espécie de devaneio ou o paraíso pretendido pelos legisladores e pensadores da educação, estes últimos nomeados como “revolucionários de poltrona”. Para ele, a realidade sempre sobrepuja as intenções. Assim, a escola deve apenas cumprir com o seu papel de preparar os indivíduos para o mercado de trabalho (ou seja, deve ensinar exclusivamente matemática, português e ciências), não devendo perder tempo com discussões triviais como ética, cidadania e política.O seu discurso assume em muitos momentos uma postura preconceituosa. Relaciona indevidamente o fracasso escolar a quantidade inferior de aulas das disciplinas ditas “fundamentais”, e não a qualidade do ensino. A educação de qualidade (aquela que capacita o futuro trabalhador), por dividir o espaço e a atenção dos alunos com matérias irrelevantes (como filosofia e sociologia), paradoxalmente aumenta o abismo entre pobres e ricos, uma vez que os primeiros sempre estão em déficit educacional em relação aos últimos. Esse déficit educacional determinaria assim as condições sociais dos indivíduos. Sem foco e assumindo uma agenda extensa, a escola tenta “formar o cidadão virtuoso e o aluno de raciocínio afiado e com conhecimentos sólidos”. Ioschpe não visualiza a possibilidade de um sistema educacional que concilie cidadania e conhecimento, ignorando e desvalorizando a educação formadora do espírito critico acerca das contradições da dinâmica social que incidem bruscamente sobre os homens, proporcionando a mobilização dos indivíduos para a mudança do panorama atual. Essas sim influenciam o combate das desigualdades sociais. Só reclamam por seus direitos aqueles que são conscientes dos abusos sofridos.E por fim, não deixaremos de citar os argumentos mais sinuosos do seu discurso, altamente preconceituosos. Passagens como “É pouco provável que um aluno rico saia da 1ª série sem estar alfabetizado, enquanto é muito provável que o aluno pobre chegue ao 3º ano nessa condição. O aluno rico pode, portanto, se dar ao luxo de ter aula de música”, e “ É legítimo, embora estúpido, que a maioria dos brasileiros prefira uma educação que fracasse em ensinar a tabuada mas ensine bem a fazer um pagode”, falam por si só. São por essas e outras que devemos defender uma educação que contemple não somente a dimensão técnica, instrumental, mas também as dimensões política e humana, para que não sejamos ingênuos a ponto de sermos iludidos e influenciados por pessoas ou por veículos de comunicação mal intencionados.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A omissão do Estado como fato gerador de crime militar

Não há que se falar em crime praticado por parte dos bombeiros militares no episódio do Rio de Janeiro, pois tudo ocorreu em razão da conduta negligente e omissa do Estado, que não elaborou um projeto de lei para garantir o poder aquisitivo do salário ou plano de carreira que retribuísse os serviços prestados por esta Corporação.

Acompanhamos com muito pesar através dos órgãos de imprensa de todo país, a situação que os Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro protagonizaram nos últimos dias.
Todos os envolvidos no triste episódio estão sendo processados de acordo com os dispositivos do Código Penal Militar e sob sua ótica, os delitos ali descritos realmente ocorreram.
Num passado não muito distante, a Polícia Militar do Estado de São Paulo também esteve presente nas ruas, mais precisamente no marco zero da Capital, manifestando-se por motivos semelhantes, fato este que culminou na expulsão de muitos servidores que aderiram voluntariamente ou não ao movimento.
O Estado de Minas Gerais também esteve diante de incidente deste jaez, porém, na ocasião, a repressão aos manifestantes resultou na morte de um servidor militar que, segundo se cogitou, tentava acalmar os ânimos dos presentes no teatro de operações.
Interessante notar que todos estes fatos tem em comum a Omissão do Estado como causa desses delitos militares. O pano de fundo que origina a violação do ordenamento jurídico vigente é sem dúvida, a inércia do Poder Público que negligencia seus deveres.
Todas as informações que são trazidas pela imprensa afirmam que os Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, almejavam melhorias nas condições de trabalho e salário que lhes garantisse subsistência digna.
Ainda segundo informações desses mecanismos de imprensa, as tentativas de negociações com a secretaria do governo vinham ocorrendo há algum tempo e todas restavam infrutíferas.
Sem alternativas para iniciar negociações sérias com representantes do governo do estado, afim de chegar a um consenso e possível solução para os justos pedidos, os servidores militares rumaram em grupo para o quartel do Comando Geral da Corporação.
Não houve informações pela imprensa de que o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros tentou na ocasião minimizar a situação que se apresentava e colocar termo na manifestação de seus subordinados.
Deixar a margem de negociações os servidores militares que pleiteavam direitos, não demonstra eficiência por parte dos administradores, pois, o silêncio não é ato administrativo e, conforme ensinamentos do mestre Hely Lopes Meirelles, temos que, "é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual do administrado ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia".
No caso em comento, é do conhecimento geral que bombeiros e policiais militares estão sujeitos ao rígido Regulamento Disciplinar, ao Código Penal Militar, dentre outras normas legais, inclusive, ao texto de nossa Carta Magna que em seu artigo 142, par. 30, inciso IV, afirma taxativamente ser vedada a sindicalização e greve aos militares dos estados.
Diante de tantas formas de controle de uma categoria profissional, aliado a pouca experiência dos administradores da classe, fácil vislumbrar o motivo que levou o soldo de salário dos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro chegar à tamanha desvalorização.
Exige-se máxima qualidade nos serviços prestados, controlando-se o descontentamento da tropa com mãos de ferro, punindo rigorosamente com lastro nos Regulamentos Disciplinares aqueles que ousam criticar a lamentável situação que enfrentam no dia a dia.
Mas a criatura se volta contra o criador.
A Omissão do Estado em não promover uma política salarial e um plano de carreira justo para os servidores militares, vez ou outra, acaba por gerar as conseqüências que verificamos hoje no Estado do Rio de Janeiro, em anos passados, em Minas Gerais e São Paulo.
Depois de anos de descaso, com contas aumentando, empréstimos se tornando impagáveis e, em alguns casos, filhos incapazes enfrentando necessidades, não se poderia exigir conduta diversa desses servidores.
Ademais, não há que se falar em crime praticado por parte desses militares, pois, tudo ocorreu em razão da conduta negligente e omissa do Estado do Rio de Janeiro que não elaborou um projeto de lei para garantir o poder aquisitivo do salário ou plano de carreira que retribuísse os serviços prestados por esta Corporação.
Some-se a isso que, o Código Penal Militar não considera crime o fato praticado em estado de necessidade, e isso é plenamente comprovado num Estado que possui custo de vida elevado como é o Rio de Janeiro.
O artigo 39, do Código Penal Militar afirma não ser culpado quem "para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa".
Essa situação de Estado de Necessidade é plenamente admissível no caso em tela, pois, uma das exigências que os bombeiros militares faziam em suas manifestações era de fornecimento de Vale Transporte e, por tal pedido, percebemos que a situação de penúria chegou ao ponto em que pagar uma passagem no transporte coletivo representava ou representa prejuízo para o sustento da família.
Se o Estado é quem provocou essa situação, não há que responsabilizar os servidores militares pelo resultado de sua inércia.
Os supostos danos ocorridos nas instalações do quartel do Comando Geral também estão isentos de penalidade, posto que tratam-se de excesso escusável.
O parágrafo único, do artigo 45, do Código Penal Militar, assegura que, "Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação".
Certamente o Estado não será colocado no banco dos réus em mais este caso, entretanto, punir os militares que estiveram presentes na manifestação não representará a correta aplicação da Lei, posto que o responsável pelo lamentável episódio continuará a praticar sua política de Omissão e responsabilizar terceiros por suas conseqüências.
Assim, sob a ótica da responsabilidade do Estado, os bombeiros militares deveriam ser absolvidos com fulcro na letra "d" (em razão do Estado de Necessidade), ou até mesmo, na letra "b" (transgressão disciplinar), ambas do artigo 439, do Código de Processo Penal Militar.
Por outro lado, o Estado deveria ser condenado por sua pratica lesiva aos servidores e a toda população do Estado do Rio de Janeiro.

                                                                               Davi Isidoro da Silva
Advogado. Militante na Justiça Militar
do Estado de São Paulo especializado
em Processos Disciplinares.

Texto extraído da Revista Jus Navigandi
SILVA, Davi Isidoro da. A omissão do Estado como fato gerador de crime militar. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3016, 4 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20133>. Acesso em: 7 out. 2011.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DEMO E CR�CIA - PDF.zip - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar - DEMO E CR�CIA - PDF.zip

DEMO E CR�CIA - PDF.zip - O 4Shared - compartilhamento e armazenamento de arquivos online - baixar - <a href="http://www.4shared.com/file/CdywVdZV/DEMO_E_CRCIA_-_PDF.html" target="_blank">DEMO E CR�CIA - PDF.zip</a>

sábado, 17 de setembro de 2011

O CRIME QUE FOMENTA CRIMES

Introdução: “Flor infeliz”

Flor de Lis. Assim é chamada pelos amigos a menina de quinze anos, cujo rosto, voz, corpo e maneiras demonstram menos idade, mas que, porém, o olhar emoldurado por olheiras demonstra mais. Tem hábitos noturnos e ao acordar no fim da tarde, e olhar pela janela, faz careta. A garoa agrava a falta de perspectiva de vida e acentua a tristeza. Atravessa, seminua, o barraco pobre e inumano, percebendo que a velha mãe a observa. Mãe dela e de outros cinco – onde estão os outros? Sabe Deus.
O banho frio incomoda, mas reanima, e não tem jeito mesmo o chuveiro queimou faz tempo. Torna a atravessar o barraco enrolada agora em rota toalha, não nota mais que a mãe, doente e desanimada, continua a observá-la.
Calça larga de cintura baixa, blusa curta e cavada, tênis surrado e encardido, e o jaquetão até os joelhos escondendo tudo. Penteia-se, emboneca-se – ajeita as tranças, suspira fundo, ganha a rua.
A velha mãe, com o olhar fixo no rosário às mãos sabe que já perdeu o controle dos filhos há muito tempo. Da porta, procura avistar a filha na viela, mas não a enxerga mais, mas isso também já não consegue há muito tempo. E assim como tantos pais, olha, mas não enxerga, observa, mas não repara, pressente, mas não compreende. Não conseguem perceber quando os filhos estão envolvidos em vícios ou coisas piores – mas no caso de muitos pais, se conseguissem, teriam a quem recorrer?
Flor de Lis, sem pagar, desce do ônibus. Encontra os amigos, meninas e meninos. Muita gíria, poucos sonhos; um objetivo, a droga; um caminho, a prostituição, e separam-se para a noitada.
A menor procura seu canto, que é seu ponto, tira o jaquetão querendo expor encanto, agora é esperar.
Um homem qualquer, em seu carrão trafega devagar, procura por algo. A mente excitada, a libido exacerbada, não quer sexo apenas, quer fantasia, não quer uma mulher, mas uma menina, e encontra, está na esquina.
Vinte moedas e está comprado, insignificante valor ante o desejo tarado. Um corpo infantil, um gozo vil. Saciado, ele se sente no céu, mas em inferno, ela engole o fel. Uma, duas, três horas, com esse por hoje acabou. Lis volta à esquina e o qualquer à rotina. Ela compra a droga que bem perto é vendida e divide com a turma, se faz heroína da “galera”. Já o cliente compra uma pizza que comerá com a família, herói de seus filhos, dormirá em seguida, enquanto ela, no mesmo ponto, novamente espera.

O crime que fomenta crimes

Só há prostituição porque há prostituidor; só há corrupção porque há corruptor, só há roubo e furto por haver comércio para os produtos desses crimes, sendo que esse comércio só existe por haver quem compre.
O tráfico de drogas é o grande fomentador dos diversos outros crimes. Ao poder público cabe remediar essa realidade – quer reduzir a criminalidade e violência em seu município? Neutralize o tráfico de drogas.

As boas idéias devem ser imitadas, sendo assim, os municípios que intencionam reduzir seus índices de violência e criminalidade podem se inspirar na iniciativa da Prefeitura de Diadema, cidade da Grande São Paulo, que depois de investir com sucesso contra o consumo de álcool, através da lei seca, apostou também no combate ao tráfico de drogas, para reduzir ainda mais os índices de homicídios na cidade. Calcula-se que 90% do total de homicídios lá registrados, estão diretamente ligados a esse crime. Se uma cidade deseja redução sustentável de seus índices de violência e criminalidade deve concentrar seus esforços no combate à modalidade criminosa que sustenta muitas outras, ou induz a elas – o tráfico de drogas.
O tráfico de drogas é o grande expoente do crime organizado. Ele alimenta o contrabando e o mercado ilegal de armas, financia facções criminosas, recruta crianças e adolescentes para mão de obra por ser facilmente substituível e renovável, além de ser o motivador de inúmeros roubos e furtos de automóveis,  residências,  comércios e  transeuntes.  É também, como os cálculos de Diadema apontam, motivo de absurdo índice de homicídios, ocasionados por conflitos banais entre usuários, acertos de contas (dívidas com o tráfico), delações, disputas pelo comando dos pontos de vendas e ainda dos latrocínios resultantes da reação ou menção de reação por parte das vítimas, diante do desequilíbrio psíquico do assaltante, que normalmente ocorre por estar drogado.
O tráfico de drogas torna os programas municipais de incentivo à educação para crianças carentes inócuos em relação a muitas delas, por aliciá-las ao crime na função de “aviões”, aqueles que transportam as drogas de um ponto a outro, ou como “sinaleiros”, aqueles que correm para avisar aos criminosos quando percebem a aproximação da polícia. Atualmente é utilizada também a telefonia celular por olheiros que se postam nas entradas principais e de acesso aos pontos de tráfico. Famílias que recebem auxílio das prefeituras para manterem suas crianças na escola, desesperadas e impotentes, nada podem fazer contra esse flagelo que lhes subtraem os rebentos e os arrebentam.
Muitos adolescentes utilizados como sentinelas e seguranças já morreram em confrontos com policiais ou quadrilhas rivais, na luta pelo controle do crime. Esse aliciamento, facilitado pelas contingências da vida e incentivado pela apologia de crime, principalmente nas letras de musicas que se tornam hinos e filosofia nas periferias, decreta, definitivamente, o fim de qualquer perspectiva a muitos jovens.
Lamentavelmente, secretarias e coordenadorias municipais de integração social ligadas à juventude, são surpreendidas com constantes notícias de mortes e prisões daqueles que estavam em seus programas, mas que sucumbiram ao arrastamento das drogas ou a seu serviço.
A prostituição infantil é outra triste realidade exercida em função das drogas. No Grande ABC Paulista, por exemplo, crianças e adolescentes se prostituem para, em seguida, comprarem cocaína ou crack junto aos “micro-traficantes”, que atuam nas zonas de prostituição. O vício, nesses casos, induz à prostituição que ao primeiro se alia numa simbiose trágica.
Ainda em relação à problemática da prostituição infantil, os municípios devem trabalhar para integrar suas guardas civis com as polícias estaduais e, principalmente, os conselhos tutelares. Além dos constantes patrulhamentos ostensivos e preventivos nas áreas previamente mapeadas, devem manter ininterrupto o serviço de inteligência para se ter o controle da movimentação dos agentes criminosos e de suas mudanças de áreas de ação, pois é previsível a migração do crime em virtude da presença ostensiva das polícias e Guardas Civis.
É emergencial a fiscalização a hotéis que possam burlar a Lei aceitando menores, conforme denunciou um importante jornal da Região Metropolitana de São Paulo, reduzindo os espaços para a consumação da prostituição infantil, dificultando sua prática.
A ação dos conselhos tutelares junto às crianças prostituídas e viciadas, e suas famílias, além de programas sociais de recuperação e reintegração social a esses menores, devem minimizar consideravelmente o problema, desde que realizado em conjunto com as ações policiais de prevenção e repressão ao crime, caso contrário ancoraremos no frio território dos diagnósticos e lamentos, típicos resultados do capitalismo superexplorador latino-americano.
Que os Municipios, aliados aos Estados e à União, abandonem a Política reativa ou de mera visibilidade, apostando apenas nos patrulhamentos ostensivos, mas que nem por isso são preventivos. Que encarem essa verdadeira “guerra” e instaurem uma política ativa no combate ao crime e à violência, construindo estratégias que previnam, mas que destruam os alicerces do crime organizado, em especial a modalidade do tráfico de drogas, assumindo a responsabilidade do “ataque” que significa “defesa” da população – se houver vontade política dos governantes, conseguiremos incluir os municipios na responsabilidade direta pela segurança pública. As leis podem e devem mudar. A regulamentação das Guardas Municipais, por exemplo, reclama urgência.
O apoio popular é elemento que nenhum município deve negligenciar, pois se assim o fizer, nem deve perder tempo elaborando projetos e estratégias. Se a população não participar, será em vão qualquer programa.
Para se angariar a participação popular, o Poder Público Municipal deve mostrar trabalho, organização e algum resultado imediato que será amplamente divulgado por suas secretarias ou coordenadorias de comunicação. A partir daí, integrar o povo ao projeto municipal de segurança pública, através de fóruns, audiências públicas e mais, popularizar de verdade a segurança pública. O povo só colaborará se confiar nas autoridades constituídas. Não se esqueça, Autoridade Municipal, que a lei do silêncio que impera onde o crime domina, prevalece porque o povo perdeu a confiança em quem pode e deve protegê-lo, há muito tempo que a segurança pública não é do povo, se é que já foi algum dia.
Não faça como a União, que ao lançar o referendo popular pela proibição do comércio de armas de fogo no país, não se preocupou em antes intensificar o combate ao contrabando e comércio ilegal de armas, ao narcotráfico e às facções criminosas conhecidas no Brasil, o que causaria grande fissura ao crime organizado. O povo entenderia que o Estado não economizaria energias para reduzir a violência e criminalidade nacional, daria prova que estava comprometido com projeto confiável de redução de níveis de criminalidade e que sustentaria indefinidamente as ações necessárias contra o crime – uma vez ganho a confiança popular, seria muito mais fácil convencer a sociedade a votar pelo “sim”. Foi fácil aos opositores da proposta de desarmamento convencer a população de que isso fortaleceria a ação criminosa, pela absoluta desproteção em que ficaria o brasileiro (mas qual brasileiro afinal de contas? O da periferia? O criminalizado?)
A competência do Estado quanto à Segurança Pública tem sido desacreditada cada vez mais ao longo dos últimos anos, tendo seu ápice nos eventos promovidos pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), a partir de maio de 2006, no Estado de São Paulo, e isso, ao que parece, deve-se ao fato de que suas ações [do Estado], são basicamente reativas. A ação reativa é necessária quando a prevenção falha. A ação preventiva com ostensividade de policiamento é necessária, mas também insuficiente. Porém, para que se possa construir um plano de Segurança Pública eficaz, que traga maior segurança à sociedade, deve-se primeiramente municipalizar esses projetos, delegar aos municípios a responsabilidade de se agir contra o crime - agir, não apenas reagir. Quando se reage contra qualquer forma de crime, este já vitimou inúmeras pessoas. Pode-se até solucionar crimes, capturar delinquentes, mas uma vida perdida não se repõe e um trauma por violência é difícil de sanar.
A Prefeitura de Diadema deu exemplo de como se deve fazer. Integrou a sociedade  ao plano municipal de segurança pública, depois que várias medidas bem planejadas e executadas deram resultados, devolvendo ao município a confiança no Poder Público.
Identificar os pontos de venda de drogas é o primeiro passo do combate, propriamente dito, ao tráfico. Isso se faz com uma rede de informação criteriosamente montada e estruturada, que estará integrada a uma equipe bem treinada para trabalhar diretamente com o povo, ouvindo suas sugestões e denúncias, dando-lhe respaldo. Faça o povo acreditar que o homem de bem não delata, mas denuncia. A delação é mal vista, é rejeitada, mas ela só ocorre entre comparsas, enquanto a denúncia é exercício legítimo e moral daqueles que defendem o bem comum.
O mapeamento de zonas de incidência criminal se consegue através de estatísticas de ocorrências, obtido, evidentemente, após seu cometimento. Nesse caso se reage planejando o policiamento para se evitar novas ações, o que resolve parcialmente o problema, porém, se não houver ações contra o principal fomentador de crimes, o tráfico de drogas, qualquer diminuição de índices estatísticos será insustentável.
No ano de 2004, pesquisas apontavam que o Brasil era o responsável por 11% dos homicídios ocorridos no mundo e que, no ano de 2002, totalizaram 40 mil vítimas desse crime no país, número maior que os da guerra do Iraque, na mesma época.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que de janeiro de 1996 a setembro de 2004, ocorreram quase 110 mil mortes violentas no Estado. Faça uma comparação com o número de habitantes de seu município ou imagine o estádio do Maracanã completamente lotado. São dados assombrosos, que o tráfico de drogas, nos valendo de Diadema, por amostragem, é o responsável direto ou indireto por colossal percentagem.
A força viciadora e aliciante das drogas, que encontram campo fecundo na ausência de políticas que implantem a justiça social, justiça utópica perante o capitalismo, é perigosamente crescente e arrebatadora. É o que dá poder ao narcotráfico, essa modalidade do crime organizado que se estabelece com leis próprias onde o poder público está ausente.
O tráfico de drogas tem conquistado tanta força e organização que em muitas cidades já ameaça a estabilidade das autoridades constituídas, a ponto de, como na Cidade do Rio de Janeiro, existir zonas diferenciadas por cores, segundo sua periculosidade. Há locais onde as polícias não entram sem que haja iminente confronto com traficantes, execuções de policiais em serviço, sem se falar das mortes dos moradores que vivem em estado de constante tensão – sofrem nas mãos da polícia e sofrem nas mãos do crime.
Encontramos princípios de guerrilha na ação de certos traficantes, como o “Lulu”, que morreu em tiroteio com a polícia e que comandava o tráfico de drogas na Rocinha, ao conquistar a estima de grande parte dos moradores daquela favela, que lamentaram sua morte. Para alguns, ele representou a estabilidade e a tranquilidade por uma década. Ele ajudava a comunidade a resolver seus problemas, criou uma ouvidoria cuja eficácia dá para se ter idéia pela declaração de um estudante de direito e morador da Rocinha, “de que nem no judiciário vira maneira tão tranquila de resolver as coisas”. Impulsionou o comércio e a construção civil local que, com isso, passou a ter prédios e casas de melhor padrão. A verdade é que atraindo a simpatia e confiança da população local, o tráfico consegue também a sua ajuda e conivência, assim como agem as guerrilhas. Não é à toa que especialistas no assunto temem que o Brasil imite a Colômbia, a partir do Rio de Janeiro.
Em maio de 2004, foram roubados de um depósito da Aeronáutica, No Rio de Janeiro, 22 fuzis HK-33, e a ação foi atribuída à facção criminosa ADA (amigo dos amigos), que atua em várias favelas da Maré, sendo classificada por autoridade policial como uma reação do crime organizado à repressão ao tráfico de armas no Estado. Uma coisa é certa, esse armamento, que é de guerra, foi para as mãos de criminosos, que reagiram a uma repressão legal porque não respeitam nem temem as autoridades.
A morte de dois policiais militares num dos Campus da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, ainda no Rio, foi tida também como uma represália, vejam bem, represália, à repressão ao tráfico da Maré. Neste contexto, o Governo do Estado do Rio de Janeiro pediu 4 mil homens do Exército para atuação em diversos bairros da capital.
Na favela do Vintém, a Polícia carioca apreendeu 10 fuzis, 1 metralhadora, 1 pistola, 2 BAZUCAS, cerca de 10 mil cartuchos de fuzil e pistola. A Polícia lamentou não ter prendido o chefe do tráfico, mas julgou positiva a apreensão do arsenal que, segundo ela, representaria apenas a metade do armamento disponível da quadrilha.
Permanecendo na “Cidade Maravilhosa”, lembramos que em junho de 2003, o Exército informou o desaparecimento de mais de mil cartuchos de fuzil e pistola. Que em fevereiro de 2004, dois homens vestidos com fardas da Aeronáutica roubaram dois fuzis no portão principal do Quartel da Base Aérea de Santa Cruz. Que em abril de 2004, a Polícia encontrou um “paiol” do tráfico com 8 MINAS TERRESTRES, 161 GRANADAS, 30 mil munições e 1 fuzil.  Qual Batalhão de Polícia Militar ou Divisão da Polícia Civil possui tamanho poder bélico?
Já no Estado de São Paulo, até maio de 2006, era crescente, mas aparentemente controlável o número de ataques às Bases Comunitárias da Polícia Militar, policiais e viaturas, tendo ocorrido também atentados contra guardas civis, inclusive com disparos de fuzis. Terrorismo implantado por facções criminosas comandadas por presidiários, que assim como acontece no Rio de Janeiro, estando sob o jugo do sistema penal, controlam o submundo. A partir do citado mes, o PCC ostentou todo seu poder diante da sociedade perplexa e aterrorizada, assassinando policiais, guardas civis e agentes penitenciários, intensificando ataques às bases comunitárias da PM e, agora, incluindo instituições bancárias como alvos, incendiando dezenas de ônibus, promovendo rebeliões em presídios por todo o Estado. Instaurou o caos e o terror, humilhou as autoridades constituídas, desnudando-as diante do povo, obrigando altas autoridades a reunirem-se para falarem de acordo com a liderança máxima da facção, encurralou as Polícias atrás de barreiras formadas por tambores e fitas zebradas, mudando o fluxo normal do trânsito local em virtude disso. Sem falar do sequestro do repórter da Rede Globo de Televisão, com gravação ao melhor estilo “Al-Qaeda”, demonstrando a diferença entre os modus operandis das facções dos dois Estados mencionados.
O CV (Comando Vermelho), a mais forte facção criminosa do Estado do Rio de Janeiro, segue os princípios da guerrilha, tomando determinada região, protegendo-a ferozmente e muitas vezes conseguem angariar a simpatia do povo local, que lhe é muito útil. O PCC (Primeiro Comando da Capital), a mais forte facção criminosa do Estado de São Paulo, segue os princípios do terrorismo, seus atentados contra pessoas e patrimônios deixam um clima de medo na sociedade, que nunca sabe quando ocorrerá novamente. Há iminência preocupante de que alguma dessas duas facções deseje “voar mais alto”, expandindo seu poder para todo o país e ainda se articulando com facções estrangeiras – o desejo de poder não tem limites. Há também a possibilidade da união dessas duas facções, bem mais provável que o choque entre elas. Não é de se espantar que firmem parceria, uma ajudando a outra. De qualquer forma, o crime é o ponto comum entre elas, além da ousadia e do destemor ao poder público, e, principalmente, que o narcotráfico é o grande financiador e mantenedor de ambas.
O Poder Executivo tem o dever de fazer valer as ideologias que ilustram suas siglas partidárias, implantando as políticas sociais que resolvam o problema na raiz. A inclusão social é dever e não favor, só para lembrar de uma entre tantas medidas, que, se não forem iniciadas, eternizará o crime.
Porém, curar a causa demanda tempo, enquanto que os efeitos do desequilíbrio social expressos na criminalidade e violência proliferam rapidamente como feridas incuráveis no corpo social, que se não forem combatidas e controladas, gangrenam, levando esse corpo ao perigo de morte. Então, que se unam os poderes constituídos que representam o povo e que por ele foram eleitos, a fim de se reestruturar leis, polícias e responsabilidades. Nesse quadro, emergem os Municípios com fundamental importância. A Lei Maior da Nação deve delegar responsabilidade pela Segurança Pública também aos Municípios e poder de polícia às Guardas Civis.
Com respaldo legal, os Municípios que precisarem e puderem, podem, por exemplo, imitar o Governo de Goiás, que criou uma elite técnica e uma força tarefa pioneira no combate ao crime organizado.

J.Burato

Esta matéria foi escrita em 2007. Mudou muita coisa de lá para cá? Dê sua opinião.